Politica de Privacidade

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Os Nossos Serviços

A Datarigor dispõe de uma grande diversidade de serviços no contexto da atividade de gestão de condomínios, entre as quais destacamos:

Serviços administrativos

  • Convocação da Assembleia Geral de Condóminos, enviando minuta para delegação de poderes.
  • Presença nas Assembleias realizadas no condomínio;
  • Execução das deliberações tomadas em Assembleia de condóminos;
  • Elaboração, envio e colocação em anexo na área cliente das actas referentes às assembleias realizadas;
  • Inscrição no instituto dos registos e do notariado caso ainda não se encontre inscrito;
  • Abertura de conta bancária do condomínio;
  • Elaboração de Regulamento Interno de Condomínio;
  • Elaboração de cartas aos condóminos a exigir a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
  • Receber, responder e expedir correspondência tanto por carta como por email;
  • Solicitação anual de comprovativo de seguro obrigatório por Lei ou caso seja necessário criação do referido seguro de condomínio;
  • Representação legal do condomínio perante entidades oficiais, camarárias e empresas fornecedoras;
  • Elaboração e celebração de contratos com empresas e pessoas prestadoras de serviços afectas aos condomínios;
  • Contratos de arrendamento de espaços comuns aos condóminos a empresas ou particulares;
  • Recolha de propostas de empresas prestadoras de serviços necessários ao bom funcionamento do condomínio;
  • Contratação de pessoal especializado para efectuar reparações comparando o tempo, preço e qualidade.

Serviços administrativos contabilísticos

  • Declaração de rendimentos aos condóminos quando existe arrendamento de espaços;
  • Apresentação de Modelo 10 às Finanças, anualmente, sempre que existam valores a declarar;
  • Elaboração dos mapas de distribuição dos valores das quotas de condomínio correspondente a cada condómino;
  • Emissão de avisos de cobrança e respectivos comprovativos de pagamento de cada condómino;
  • Liquidação das despesas correntes do condomínio;
  • Depósito em conta bancária dos valores recebidos para a respectiva gestão;
  • Elaboração e disponibilização de mapas financeiros de suporte, balanços, balancetes, contas correntes, extractos bancários, análises orçamentais e relação de condóminos devedores;
  • Fechar anualmente as contas do exercício, apresentando aos condóminos, antes da celebração da Assembleia Geral Ordinária um mapa das cobranças efetuadas e um mapa com os justificativos das despesas pagas, por rubricas.

Manutenção Quinzenal 

  • Rota da manutenção de 15 em 15 dias com o intuito de verificar se tudo se encontra conforme;
  • Na volta apenas é cobrado o valor da peça a substituir;
  • Na volta está incluída a mão-de-obra referente a: Substituição de lâmpadas; Substituição de interruptor das escadas; Substituição de fechadura da porta de entrada/arrecadações; Retirar Chaves partidas; Vistoria ao prédio; Afinação ou substituição da mola da porta e/ou lubrificação; Substituição bobine a trinco eléctrico;

Acesso Online

  • Possibilidade de pagamento do condomínio através de referência multibanco;
  • Análise e avaliação da situação dos condóminos;
  • Constituição da base de dados no nosso sistema informático;
  • Elaboração e controlo do orçamento anual de acordo com as necessidades de cada edifício;
  • Elaboração e disponibilização Online de mapas financeiros de suporte, balanços, balancetes, contas correntes, extractos bancários, análises orçamentais.
  • Possibilidade de reportar avarias assim como acompanhar a sua situação através do nosso website;
  • Possibilidade de acompanhar a situação de obras no condomínio cujo término será estimado.

Ajuda no Contencioso

  • Ajuda com toda a parte burocrática de processos para Julgados de paz e execuções;

A Nossa Missão

Temos como Objectivo a expansão a todos os centros habitacionais, comerciais e industriais, de Sintra, Amadora, Cascais, Grande Lisboa e zonas limítrofes, evitando a todos os Condóminos um sem número crescente de problemas e trabalho, muitas vezes incompatível com a falta de tempo tão característica do ritmo de vida actual, proporcionando uma boa Gestão da vida normal do Condomínio, facilitando no dia-a-dia a vida dos seus Condóminos.

É nesse contexto e com base na experiência e Know-how de um grupo de profissionais do sector tendo sempre toda a actividade acente em princípios fundamentais para o SUCESSO, tal como a Elevada Qualidade, a Honestidade, a Responsabilidade, a Inovação e a Evolução.

A Nossa Atividade

A nossa actividade inclui também outras àreas tais como Contabilidade (IRS, IRC, IVA), Acessoria Fiscal, Gestão de Pessoal, Constituição de Sociedades, Seguros (Gestão Gratuita), tratamos ainda de toda a documentação em Geral. Somos ainda colaboradores da banca, permitindo tratar de tudo relacionado com abertura de contas bancárias, aplicações financeiras, financiamentos e outros serviços.

A Nossa História

Desde 1999 que o mercado conta com o excelente serviço e desempenho da empresa Datarigor, uma empresa sólida e conceituada a nível nacional e Internacional. São 18 anos no mercado dedicados à Gestão a nível Global e em especial à Gestão de Condomínios, incluindo edifícios habitacionais, comerciais e industriais.

Administração de condomínios: Qual o papel do administrador?

A posição de administrador de um condomínio ultrapassa as simples tarefas de agendamento de assembleias e manutenção de espaços. É um papel consideravelmente mais complexo e exigente que engloba um vasto leque de funções. Neste artigo, a Data Rigor apresenta-lhe, com base no artigo 1436º do Código Civil, quais as funções e responsabilidades que compõem o papel do administrador de condomínio.

Quem pode desempenhar o papel de administrador?

Antes de apresentarmos detalhadamente as responsabilidades e funções que competem aos administradores, é importante esclarecermos que este cargo pode ser desempenhado por um dos condóminos ou por terceiros, nomeadamente, empresas especializadas.

O administrador é, em condições normais, eleito em assembleia de condóminos. Porém, na eventualidade de não ser possível chegar a um consenso no que diz respeito à eleição, as funções correspondentes, segundo o artigo 1435ºA do Código Civil, “(…)serão obrigatoriamente desempenhadas, a título provisório, pelo condómino cuja fração ou frações representem a maior percentagem do capital investido, salvo se outro condómino houver manifestado interesse em exercer o cargo (…)”.

O cargo é remunerável e o período de funções é, geralmente, de um ano com hipótese de renovação.

Que funções desempenha o administrador?

O administrador do condomínio tem várias funções, assumindo um papel de liderança no quotidiano do edifício, o que implica que desempenhe todas as tarefas associadas ao planeamento, organização e controlo dos acontecimentos que envolvem espaços, condóminos e comunidade.

legislação em vigor não exige qualquer característica ou conhecimento específico de determinada área para exercer o cargo de administrador, porém é conveniente que este tenha apetência, predisposição e sentido de responsabilidade para lidar e gerir as mais variadas funções, entre as quais destacamos:

  • Convocar a assembleia de condóminos e elaborar atas de reunião;
  • Desenvolver o orçamento de receitas e despesas anualmente;
  • Verificar a existência do seguro do condomínio contra risco de incêndio, sugerindo à assembleia um montante de capital seguro, que deve cobrir o risco de incêndio do edifício, quer quanto às frações autónomas, quer relativamente às partes comuns;
  • Cobrar receitas e efetuar as despesas comuns;
  • Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
  • Realizar atos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;
  • Regular o uso dos bens comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;
  • Assegurar a divulgação das regras respeitantes à segurança do edifício ou conjunto de edifícios, designadamente à segurança dos equipamentos de uso comum;
  • Executar as deliberações da assembleia;
  • Representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades administrativas e judiciais;
  • Guardar e dar a conhecer aos condóminos todas as notificações dirigidas ao condomínio, principalmente as provenientes das autoridades administrativas;
  • Prestar contas à assembleia;
  • Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio;
  • Facultar cópia do regulamento do condomínio aos terceiros titulares de direitos relativos às frações autónomas;
  • Solicitar anualmente aos condóminos o comprovativo da existência do seguro contra o risco de incêndio da sua fração e se se encontra em vigor;
  • Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio;
  • Guardar cópias autenticadas dos documentos utilizados para instruir o processo de constituição da propriedade horizontal;
  • Agir em juízo, quer contra qualquer dos condóminos, quer contra terceiros, na execução das funções que lhe pertencem ou quando autorizado pela assembleia;
  • Afixar em local de passagem comum aos condóminos a identificação do administrador;
  • Alertar os condóminos para a obrigatoriedade de executar obras de conservação no edifício de 8 em 8 anos e, independentemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da sua segurança, salubridade e arranjo estético;
  • Afixar em local de passagem a informação da execução e da duração de obras que algum condómino realize na sua fração;
  • Promover a implementação das medidas de autoproteção e do plano de segurança contra incêndios em edifícios (quando aplicável);
  • Promover as inspeções às instalações de gás a cada 5 anos, para as instalações de gás executadas há mais de 10 anos e que não tenham sido objeto de remodelação;
  • Celebrar contratos de prestação de serviços ou de fornecimento de serviços em nome do condomínio;
  • Contratar trabalhadores afetos ao condomínio, pagar salários, seguros de acidente de trabalho e respetivos impostos;
  • Fiscalizar o trabalho prestado pelo fornecedor de serviços ao condomínio;
  • Promover a manutenção de todos os equipamentos comuns nos prazos legais.

Para além destas, o administrador do condomínio poderá desempenhar ainda outras funções que lhe sejam deliberadas em assembleia, bem como manter e promover o bom ambiente no contexto do condomínio, procurando ativamente harmonizar os condóminos.

Como pode comprovar após a leitura deste artigo, o papel do administrador não é de forma alguma tão simples como se poderá assumir. É um cargo que exige um alto sentido de responsabilidade, disponibilidade e capacidade de gestão. É por isto que entregar a gestão de condomínio a uma empresa especializada deve ser uma solução a considerar em todos os casos. É certo que os custos mensais poderão aumentar, no entanto existem vantagens em fazê-lo, desde a poupança de tempo, à garantia de cumprimento da legislação em vigor, representação perante órgãos públicos ou apoio e orientação jurídica.