No quotidiano de um condomínio existe sempre a possibilidade de surgirem conflitos entre condóminos pelas mais diversas razões. No sentido de evitar a intensificação de discórdias, apresentamos-lhe cinco conselhos que deve seguir nestas situações.
A existência de conflitos é sempre uma possibilidade em qualquer ambiente, no qual o condomínio não é exceção. Em circunstâncias de conflito, numa primeira fase, o mais importante é analisar toda a situação envolvente, apurando os prejuízos e impacto que estes podem causar na vida dos condóminos. Na eventualidade de se chegar à conclusão de que as ocorrências são de menor importância, a melhor atitude a tomar é deixar a situação passar. Porém, em casos em que se verifiquem danos avultados ou que considere necessário ser ressarcido, deverá tomar uma decisão devidamente fundamenta relativamente à atitude e ação a tomar.
Independentemente da situação, estejamos a falar de questões relacionadas com a produção de ruídos, sujidades, disputas relacionadas com frações, etc., a Datarigor recomenda que em primeira instância tente resolver o conflito amigavelmente, sempre com uma abordagem cordial e focada na sensibilização do condómino para os inconvenientes provocados pelo mesmo. Neste contexto, recomendamos que siga os seguintes conselhos:
1. Mantenha a calma
Situações de conflito nunca são fáceis de abordar, só com calma, paciência e através da razão conseguirá ter mais possibilidade de alcançar um desfecho sem necessidade de recorrer a vias judiciais.
2. Analisar o problema e calcular danos
Antes de abordar o vizinho deve analisar o problema e quantificar os danos causados. Quer estejam envolvidos valores monetários ou “apenas” incómodo associado a ruídos, por exemplo, é sempre preferível ter todos os dados bem presentes no momento de abordar o infrator.
3. Identificar o responsável
Em diversos casos, os condóminos podem não ser os reais responsáveis pelo problema. No caso de infiltrações, por exemplo, há sempre a possibilidade de a casa estar alugada e, como tal, a responsabilidade cai sobre o proprietário e não o inquilino.
4. Apresentar soluções
É sempre preferível apresentar soluções para o problema, deixando também espaço para negociar e aceitar sugestões do vizinho.
5. Oficializar o Acordo
É recomendável que chegue a um acordo e que este fique devidamente oficializado por escrito, assinado por todos os intervenientes, no sentido de obter alguma garantia de que será cumprido.
Alcançar um acordo e lidar com o conflito através da razão e bom senso é sempre a melhor via a tomar, evitando problemas maiores e disputas judiciais que apenas enaltecem a situação. Porém, caso esta solução não seja possível, a Datarigor – Empresa de Administração e Gestão de Condomínios, recomenda então que procure as devidas vias legais, mas apenas em último caso.
No comment yet, add your voice below!