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Alterações ao Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios

O regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios sofreu algumas alterações em função da aprovação da Lei nº123/2019 de 18 de outubro. Com a promulgação da referida lei foram alteradas diversas matérias, nomeadamente na área da responsabilização pela elaboração dos projetos, das competências de inspeção e fiscalização, bem como as sanções para entidade que comercializam e instalam equipamentos de segurança contra incêndios.

No que diz respeito à responsabilização pela elaboração de projetos de segurança contra incêndios em edifícios e medidas de autoproteção, passa a ser da exclusiva responsabilidade de arquitetos ou engenheiros, devidamente reconhecidos pelas suas respetivas ordens profissionais, através da certificação de especialização declarada para o efeito de acordo com os requisitos estabelecidos em protocolo entre estas associações de profissionais e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

À Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) cabe proceder ao registo dos autores dos projetos, publicando posteriormente a listagem dos mesmos no seu website.

Relativamente às competências para assegurar o cumprimento das condições de segurança contra incêndio e inspeções, fiscalização e deliberação de pareceres relativos a projetos e medidas de autoproteção, a responsabilidade é, agora, dos municípios para edifícios e recintos afetos à 1º categoria de edifícios de risco. Os restantes continuam a ser da responsabilidade da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Por último, a nova legislação introduziu também uma nova sanção acessória relativa a entidades que comercializem, instalem e realizem manutenção de equipamentos de segurança contra incêndios em edifícios, sem estarem devidamente registadas na ANEPC. O incumprimento destes requisitos será alvo de penalização com a interdição do exercício da atividade com duração máxima de dois anos.

Como leitura acessória, a Datarigor – Administração e Gestão de Condomínios, recomenda a própria legislação que poderá consultar no portal do diário da República em dre.pt.

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