Nesta altura do verão muitas pessoas desfrutam das suas merecidas férias apesar das limitações impostas pela pandemia da Covid-19. Com os receios que daí advêm no que diz respeito à circulação de pessoas, muitas optam por usar o tempo livre para arrumar e reorganizar as suas casas. Como parte integrante, as arrecadações são frequentemente aproveitadas para guardar objetos e peças de mobiliário não usadas, porém há que ter alguns cuidados com o que se guarda nestes espaços.
Apesar das arrecadações serem locais exclusivos a cada fração, há que ter consciência da partilha de espaços e do perigo que a colocação de certos objetos nas arrecadações pode ter, particularmente se falarmos de produtos inflamáveis ou tóxicos que podem causar sérios danos a bens e pessoas.
Segundo a legislação, nas arrecadações de condomínios é proibido armazenar líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação seja inferior a 21ºC, bem como líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação esteja compreendido entre os 21º e os 55ºC em quantidades superiores a 10 litros e ainda líquidos combustíveis com ponto de inflamação superior a 55ºC, em quantidades superiores a 20 litros. Gases combustíveis, como o butano ou o propano são igualmente proibidos.
Como medidas de segurança é recomendado que em cada arrecadação esteja equipada com iluminação de emergência, sinalização e extintores. Dependendo da tipologia do edifício, as medidas recomendadas deverão estar incluídas no plano de segurança contra incêndios que deverá ser concebido por um técnico habilitado para tal.
Em conclusão, deve obviamente usufruir da arrecadação para armazenamento dos seus bens, porém a Datarigor – Administração e Gestão de Condomínios não pode deixar de frisar a importância de seguir e cumprir as regras e recomendações aqui descritas de forma a salvaguardar não só todos os seus bens, como também os espaços e, acima de tudo, o bem-estar de todos os condóminos.
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