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Direitos e Deveres dos Condóminos

Viver em condomínio vai muito além da perspetiva simplista assente na partilha do mesmo edifício com outras pessoas. Há que respeitar as normas previstas no regulamento do condomínio bem como todas as que advém da legislação em vigor.

Os condóminos beneficiam de diversos direitos, mas estão também sujeitos ao cumprimento de deveres. Vejamos os mais relevantes.

Direitos

No que diz respeito aos direitos, destacamos os seguintes:

Direito de participação nas assembleias

Todos os condóminos têm o direito de participar nas assembleias de condomínio e ter papel ativo no processo de tomada de decisão. Em casos em que a sua presença não seja possível, está também no seu direito de delegar a sua representação.

Direito de usar as partes comuns

Segundo a legislação, os condóminos têm o direito de usufruir das áreas comuns do edifício, excetuando casos previstos no Título Constitutivo da Propriedade Horizontal, de utilização exclusiva de uma parte a um só condómino.

Direito de junção e realização de obras na fração

Os condóminos estão no seu direito ao procederem a obras de melhoramentos nas suas frações sem necessidade de solicitação de autorização.

Direito de dispensa de pagamento de determinadas despesas comuns

Os condóminos que não usufruam de determinada área ou recurso de uso comum podem solicitar dispensa de pagamento de despesas associadas à manutenção dos equipamentos ou serviços.

Deveres

No que concerne aos deveres dos condóminos, estes são igualmente fundamentais para o bom funcionamento do condomínio e devem, por isso, ser do conhecimento comum.

Neste contexto, realçamos:

Dever de contribuição para despesas do condomínio e para o Fundo Comum de Reserva

Todos os condóminos devem contribuir para o pagamento de quotas do condomínio de acordo com a proporção do valor da sua fração, exceto em situações de deliberação diferente por parte da assembleia.

Dever de respeitar o regulamento do condomínio

Os condóminos devem respeitar o regulamento do condomínio. O incumprimento poderá resultar na aplicação de coimas.

Dever de respeitar a finalidade da sua fração

Os condóminos devem respeitar o fim a que se destina a sua fração, ou seja, se esta se destinar a habitação, não poderá ser transformada em comércio, por exemplo.

Dever de respeitar e preservar os espaços comuns

Os condóminos não podem em circunstância alguma apropriar de espaços comuns ou danificar os mesmos.

Todos estes deveres e direitos pretendem estão previstos e implementados no sentido de auxiliar os condóminos na convivência com os seus vizinhos e de forma a garantir uma gestão eficiente do condomínio, evitando conflitos supérfluos e contribuindo para um bom ambiente.

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