Já abordamos anteriormente algumas questões relativas ao gás natural, nomeadamente, eventuais falhas que podem suceder e que procedimentos podem ser tomados no sentido de retificar a situação. Caso não tenha visto este artigo, poderá fazê-lo aqui.
Porém, no que diz respeito ao tipo de falhas e anomalias associadas ao fornecimento de gás, estas podem ser classificadas em dois tipos, “Graves” e “Não Graves”, mediante o impacto que cada uma poderá ter no abastecimento de gás. As anomalias “Graves” são aquelas que constituem perigos graves, impedem o abastecimento ou obrigam a rápida e imediatas intervenções. Por outro lado, as anomalias “Não Graves”, são todas aquelas em que as instalações ou dispositivos de gás não impedem o seu fornecimento, mas em que é aconselhável a sua reparação na próxima intervenção ou que obrigam à sua reparação no prazo máximo de 60 dias. Este tipo de anomalias podem ser variadas pelo que a intervenção e reparação pode igualmente variar, mas vejamos detalhadamente algumas situações e defeitos graves e não graves:
Anomalias Graves
• Fuga de gás
• Falta de válvula de corte geral de edifício
• Concentração de CO superior a 50 ppm
• Aparelhos a gás do tipo A (não ligados) ou do tipo B (ligados não estanques) em locais destinados a quartos de dormir e casas de banho
• Aparelhos a gás do tipo B ou do Tipo C (aparelho estanque) sem condutas de evacuação dos produtos de combustão)
• Instalação e ou alterações efetuadas ao aparelho a gás não conformes com as instruções do fabricante ou do projeto
• Presença de água na instalação de modo a provocar danos nos equipamentos de redução e medida de obstrução de passagem de gás até aos aparelhos de queima
• Instalação de gás com continuidade de corrente elétrica
• Instalação de gás sem ligação à terra
• Tubagens de gás que sejam utilizadas como circuito de terra de instalações elétricas
• Instalação não concluída
• Falta dos dispositivos de corte dos aparelhos.
Anomalias Não Graves
• Tubagens de gás em contacto com outros ductos ou cabos elétricos, mas sem corrente elétrica
• Aparelho a gás com funcionamento deficiente relativamente ao comportamento da chama, incluindo retorno, deslocamento ou pontas amarelas
• Falta de válvula de corte no início da derivação do fogo, funcionamento deficiente, não conformidade de válvula ou válvula instalada com acessibilidade de grau 3
• Utilização de tubagens, acessórios e equipamentos não permitidos à data da sua instalação ou inadequados para as aplicações em causa (fluido, regime de pressão, caudais).
• Tubagens de gás em lugares não permitidos na regulamentação ou que não satisfaçam as disposições regulamentares à data da instalação
• Inadequada iluminação interior e exterior dos locais técnicos e das caixas dos contadores
• Caixas de contadores com portas sem orifício ou outra forma de ventilação de acordo com o Regulamento
• Aparelhos a gás do tipo A, em local sem chaminé ou sem abertura permanente para evacuação dos produtos de combustão
• Aparelhos a gás ou de exaustão que não funcionam, com funcionamento deficiente e/ou que não permita concluir a inspeção
• Conduta de ligação com diâmetro inferior ao da saída do aparelho
• Inexistência ou deficiente funcionamento da válvula automática de corte à alimentação de gás com atravancamento ao sistema de extração de fumos em instalações não habitacionais
• Ventilação mecânica centralizada desligada, com interrupção no funcionamento ou com funcionamento deficiente
• Equipamentos elétricos instalados nas instalações de gás que não satisfaçam os requisitos para atmosferas explosivas
• Ausência de toma de pressão no início dos troços da instalação com diferentes pressões de serviço
• Tubo flexível não metálico ou metálico não conforme com as normas aplicáveis, que apresente sinais visíveis de deterioração, fora do prazo de validade ou sem dispositivo de aperto adequados nas extremidades.
Como pode verificar, os tipos de defeitos que podem ocorrer nas instalações ou aparelhos de gás são muitos e variados, cada um com diferentes níveis de gravidade e resoluções, porém, a Datarigor, empresa de administração e gestão de condomínios, sugere que, independente da anomalia que possa ocorrer na sua habitação ou condomínio, contactar assistência técnica devidamente qualificada é sempre uma opção a considerar em função da complexidade associada às instalações e dispositivos de gás. Tenha sempre presente que é preferível solicitar ajuda profissional ao invés de atuar por meio próprios e inadvertidamente agravar a situação.
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