Na gestão financeira do condomínio há momentos em que, após a liquidação de contas, há valores em excedente. Nestas situações, há algumas opções que deve ter em conta para aplicar o dinheiro em caixa. Saiba quais.
Com os pagamentos periódicos realizados pelos condóminos ao condomínio, são geradas verbas geralmente direcionadas para satisfazer as despesas correntes do condomínio e para serem canalizadas para o Fundo Comum de Reserva.
Esta questão das verbas geradas pelo condomínio é suscetível de causar discórdia. Contudo, embora haja anos em que o orçamento possa ser curto para todas as necessidades do condomínio, em outros os excedentes devem ser devidamente a aplicados e rentabilizados sempre que possível. Regra geral, as verbas em excedentes são identificadas e analisadas aquando da realização da assembleia anual de aprovação de contas do ano prévio e é neste momento que cabe à assembleia decidir o que fazer com estes valores de sobra.
Uma das opções mais apropriadas é reforçar o Fundo Comum de Reserva, uma vez que as obras e intervenções de manutenção ou requalificação podem obrigar a investimentos avultados.
Contudo, há sempre a possibilidade de a assembleia considerar outra solução. Como em qualquer processo de decisão, terão que ser considerados vários fatores. Em primeiro lugar, o risco, em virtude da necessidade de avaliar o período de tempo no qual as verbas não farão falta ao condomínio, visto que podem surgir imprevistos suscetíveis de penalizar toda a operação. Questões relativas ao prazo são igualmente importantes, na medida em que se o prazo estimado para movimentação do dinheiro for inferior a 5 anos, poderá ser preferível optar por contas que, para além de taxas de juro atrativas, tenham também prémios de permanência. Para prazos superiores a 5 anos, os fundos de investimento são também uma possibilidade.
A distribuição de excedentes pelos condóminos é também uma possibilidade, caso seja essa a decisão tomada em assembleia. Neste caso a distribuição deverá ser feita em função da proporção fixada para o pagamento de quotas ou, inclusive, a redução do montante a pagar no ano seguinte.
A Datarigor – empresa de administração e gestão de condomínios, realça a importância de uma decisão ponderada da assembleia, no que diz respeito à aplicação de excedentes, e disponibiliza-se para esclarecer eventuais questões que possa ter sobre gestão de condomínio. Para entrar em contacto connosco, poderá fazê-lo aqui.
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