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Fundo Comum de Reserva: O que é?

Já falámos anteriormente sobre a complexidade que envolve a gestão e administração de condomínios, bem como de todas as tarefas e responsabilidades que recaem, em particular, ao administrador, sobretudo no que diz respeito à manutenção do condomínio e dos seus respetivos espaços.

Sobre este tema é importante relembrar a necessidade de manutenção e conservação dos edifícios, a qual deve ser feita pelo menos uma vez a cada oito anos, e a importância da existência de um plano de manutenção a longo prazo, com o objetivo de prever eventuais intervenções que serão necessárias, bem como as respetivas datas mais propícias para a realização das mesmas. A existência deste plano é particularmente significativa uma vez que ao adotar uma posição pró-ativa ao invés de reativa se estará a evitar a degradação do edifício e consequentemente a reduzir o custo a longo prazo para as intervenções obrigatórias previstas na legislação em vigor.

No sentido de facilitar o processo de intervenção aquando necessário, a legislação, nomeadamente o artigo 4º do Decreto-Lei nº268/94, de 25 de outubro relativo ao Regime da Propriedade Horizontal, obriga à constituição do Fundo Comum de Reserva.

Este fundo tem como objetivo custear as despesas de conservação de um edifício ou conjunto de edifícios e prevê que cada condómino contribua com uma quantia correspondente a, pelo menos, 10% da sua quota-parte nas restantes despesas do condomínio. O fundo deverá ser aberto e depositado em instituição bancária, pelo administrador, competindo, porém, à assembleia de condóminos a respetiva administração.

Tendo em conta que as obras de conservação tendem a atingir valores consideráveis, a Datarigor – Administração e Gestão de Condomínios recomenda que a assembleia delibere e defina um montante adequado para depositar no fundo, devendo o mesmo cobrir ou fazer face ao valor das respetivas obras.

Tem questões ou dúvidas sobre Gestão e Administração de Condomínios? Contacte-nos! Estamos preparados para responder às suas necessidades.

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