A gestão de frações em condomínios gera algumas dúvidas e, em alguns casos, disputas internas, face às diversas condicionantes impostas pela propriedade horizontal, sem esquecer também a importância de preservação do bom ambiente entre todos os condóminos.
No que diz respeito à gestão de frações torna-se indispensável mencionar a realização de obras e, consequentemente, os procedimentos legais e cívicos que devem ser seguidos, nomeadamente, a necessidade de informar com a devida antecedência o administrador das eventuais obras que irão decorrer, que em virtude das suas funções e responsabilidades irá colocar em local apropriado essa mesma informação para posterior conhecimento dos condóminos.
Em situações que a execução de obras envolva especificamente a junção ou divisão de frações autónomas, existem outras informações pertinentes a ter em consideração. No caso de junção de frações autónomas, não é necessária qualquer autorização da assembleia de condóminos, por outro lado, no que diz respeito à divisão de uma fração em várias frações autónomas, é necessária uma autorização expressa no título constitutivo ou por deliberação da assembleia de condóminos, sem que haja qualquer oposição.
É ainda relevante realçar que o condómino que executou obras de junção frações, pode através de escritura pública ou documento autenticado por um notário, advogado ou solicitador, proceder às respetivas alterações ao título constitutivo da propriedade horizontal. No prazo de 10 dias, terá que ser comunicado este facto ao administrador.
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