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Guia de utilização de Extintores em Condomínios

Os extintores são equipamentos de proteção ativa contra incêndios e um meio de primeira intervenção. Apesar de não serem um instrumento adequado a focos de grandes proporções, podem ser fundamentais para controlar e travar a propagação de incêndios.

No presente artigo, a Datarigor – Administração e Gestão de Condomínios, apresenta-lhe tudo o que precisa de saber para uma correta seleção, utilização e manutenção de extintores no seu condomínio.

Como funcionam?

Os extintores são reservatórios de metal que contêm produtos próprios para o combate a incêndios, nomeadamente, água, pó químico, dióxido de carbono ou espuma. Além destes produtos, os extintores contêm ainda outra substância, geralmente azoto comprimido. Esta substância é adicionada aos restantes componentes assim que o extintor é utilizado, garantindo que os produtos são expelidos para o exterior.

Tipos de Extintores

Existem diferentes tipos de extintores adequados a diferentes tipos de fogos. Dependendo do combustível do incêndio, existem extintores específicos indicados para o combate às chamas. Por esta razão é importante que conheça os vários tipos de extintores:

Fogos Classe A
o Têm como combustíveis materiais orgânicos sólidos, como papel, madeira, tecidos, etc.
Fogos Classe B
o São provocados por matérias líquidas e sólidas que são facilmente inflamáveis, como gasolina, álcool, tinta, etc.
Fogos Classe C
o Envolvem gases inflamáveis, como gás natural, butano ou propano.
Fogos Classe D
o Envolvem metais combustíveis como o magnésio ou o titânio.
Fogos Classe F
o Envolvem produtos como óleos ou gorduras vegetais ou animais.

Atendendo às características da maioria dos edifícios habitacionais, os tipos de fogos mais comuns são os que têm origem em combustíveis sólidos (Classe A), em óleos ou gorduras alimentares (Classe F) e em equipamentos elétricos. Neste contexto, o extintor mais adequado é o de água aditivada ABF, o qual conseguirá proteger todos os locais do condomínio, espaços comuns ou habitacionais. Também este tipo de extintor pode combater os incêndios com origem elétrica sob tensão até 1000 v, a um metro de distância.

Manutenção de Extintores

Todos os extintores de incêndio devem ser submetidos a manutenção anual e carregados a cada 5 anos, salvo exceção os extintores de dióxido de carbono. A manutenção deve ser efetuada por uma entidade autorizada pelo organismo publico competente, a ANPC – Autoridade Nacional de Proteção Civil. Após cada intervenção é necessário o desenvolvimento de um relatório a ser entregue ao condomínio.

Para além da manutenção anual, é necessária a verificação trimestral no sentido de garantir que todos os extintores se encontram instalados em locais adequados, sem acesso obstruído, sem o selo violado, que a pressão e peso estão corretos e que o estado externo do equipamento, nomeadamente, a válvula, mangueira e agulheta, estão em conformidade com as normas. As instruções no equipamento devem também estar em português.

Todas as manutenções, inspeções, verificações e recargas são da responsabilidade do proprietário do equipamento, neste caso, o condomínio.

Prazos e Coimas

s prazos de validade e manutenção inexistentes ou expirados implicam o pagamento de coima de 180 euros até ao máximo de 11 mil euros, sendo da responsabilidade da ANPC ou de outra entidade credenciada a fiscalização de medidas de autoproteção.

Edifícios Sem Obrigatoriedade de Existência de Extintores

A legislação em vigor não obriga à existência de medidas de autoproteção contra incêndios em todos os edifícios. Prédios até 9 andares de altura e até 3 pisos subterrâneos não estão obrigados a dispor de extintores. Porém, é aconselhada a sua instalação nas frações autónomas e nas partes comuns do edifício.

Os incêndios são, sem dúvida, uma grande ameaça num condomínio, pelo que a Datarigor – Administração e Gestão de Condomínios, recomenda vivamente a utilização destes meios de primeira intervenção. A sua existência pode ser a diferença entre salvar vidas e extinguir ou controlar um incêndio.


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