Quando falamos de segurança em qualquer espaço ou edifício, os sistemas tecnológicos e de videovigilância são as soluções mais práticas e eficientes para prevenção contra assaltos ou atos de vandalismo, contudo há mais medidas que podem ser implementadas. Saiba quais.
No caso prático dos condomínios, o nível de segurança de um edifício é uma das principais preocupações para os condóminos, sendo também um elemento valorativo na atração de novos residentes ou ocupantes. A existência de sistemas de segurança e videovigilância contribuem para uma maior sensação de conforto para os condóminos e claro, em termos práticos, constituem um valioso ativo na prevenção a possíveis “ataques”.
No entanto, apesar das mais valias fornecidas por estes sistemas, é também fundamental que os condóminos e funcionários do condomínio contribuam ativamente para a segurança do edifício, cumprindo alguns princípios básicos de segurança.
Em diversos casos, e com frequência acentuada, atos criminosos surgem de brechas ou falhas na segurança dos espaços, sendo por isso fundamental que se proceda a um levantamento de todos os pontos de acesso ao interior do condomínio e reforçar o seu controlo e vigilância.
As portas são, obviamente, um dos pontos de acesso mais flagrantes e é, por isso, recomendável que tenha qualidade e robustez suficiente para uma utilização extensiva. Caso disponha de qualquer tipo de código de acesso, recomendamos que o atualize com regularidade.
As garagens são outro dos pontos de acesso ao condomínio e, possivelmente, aquele com maior facilidade de transgressão. Assim, há alguns hábitos a seguir de forma a diminuir as possibilidades de violação através de acesso. Esperar que o portão se feche ao sair ou entrar no condomínio e garantir a integridade e as boas condições do portão periodicamente, são pequenas e simples hábitos que podem fazer a diferença. À semelhança dos códigos de entrada nas portas, é também recomendável que troque frequentemente o código do sistema de abertura do portão de garagem.
No que diz respeito a janelas, em particular as que se encontram a poucos metros do chão ou perto de estruturas possível de serem escaladas, devem estar sempre trancadas e, se possível, serem compostas por vidro inquebrável.
Para além destas medidas, há sempre a possibilidade de ocorrerem entradas não autorizadas no edifício, é por isso que as zonas de passagem, como halls de entrada e corredores, devem estar sempre bem iluminadas e sem locais que possam servir de esconderijo.
Como já mencionamos, os sistemas de segurança e videovigilância são as melhores soluções para tornar o condomínio consideravelmente mais seguro, porém, não só estes tipos de recursos obrigam a investimentos avultados, como também exigem que sejam esclarecidas todas as questões legais associadas à utilização dos mesmos.
Ainda que a instalação de um sistema de videovigilância não obrigue a uma validação ou qualquer tipo de autorização por parte da Comissão Nacional de Proteção de Dados, é necessário e obrigatório o consentimento dos condóminos e arrendatários, que pode ser obtido através de declaração escrita ou em assembleia.
As câmaras devem estar limitadas aos espaços comuns e evitar cobertura de espaços de uso exclusivo dos condóminos. As imagens captadas só poderão ser guardadas por um período de 30 dias. Após este período devem ser destruídas. É importante ainda referir que estes sistemas e respetiva entidade que os gere deve informar o local e objetivo de videovigilância, bem como indicar o nome e alvará da empresa, assim como o responsável pelo tratamento dos dados recolhidos.
A segurança é mais uma das áreas que a Datarigor – empresa de gestão e administração de condomínios, pode assumir na gestão do seu condomínio através de parcerias e soluções à medidas das suas necessidades.
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