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Obras em partes comuns de uso privado: Quem paga?

A realização de obras em condomínios é um tema que gera frequentemente diversas dúvidas e questões, algo que, inclusive, já abordamos no blog em outros artigos.

Uma destas questões é relativa à responsabilidade de pagamento na realização de obras em partes comuns de uso privado. Os condomínios, como é sabido, são compostos por várias frações de natureza comum a todos os condóminos, pertencendo a cada um em regime de compropriedade.

As frações comuns estão enumeradas e descritas na legislação em vigor, assumindo um caráter impreterível na medida em que jamais podem deixar de ser comuns por constituírem a própria estrutura do condomínio, como por exemplo, o solo, alicerces, pilares, paredes mestras, telhados, etc.. No que diz respeito às outras partes constituintes, estas podem ou não ser comuns, como por exemplo, pátios e jardins anexos, elevadores, habitação do porteiro (se aplicável), garagens ou lugares de estacionamento. As partes privadas são naturalmente propriedade do condómino que as adquiriu e devem ser especificadas nos títulos de propriedade horizontal.

No entanto, é neste contexto que existem algumas ressalvas. Os títulos da propriedade podem afetar ao uso exclusivo de um condómino certas partes das zonas comuns, como é exemplo disso um terraço, jardim ou pátio. Nestas circunstâncias, apesar de estas zonas pertencerem a todos em regime de compropriedade, a sua utilização poderá ser exclusiva a um condómino em função de uma eventual atribuição desse mesmo direito. Neste caso, a manutenção e conservação do espaço é da responsabilidade do condómino. Contudo, havendo necessidade da realização de obras que não advenham de uma má utilização dos espaços, como por exemplo, impermeabilizações, a responsabilidade e os encargos da obra recaem sobre o condomínio, precisamente em virtude do caráter de parte comum.

Tem dúvidas ou questões relacionadas com o seu condomínio? A Datarigor, Administração e Gestão de Condomínios, tem a resposta! Siga a nossa página no Facebook e mantenha-se a par de tudo o que necessita saber sobre a gestão de condomínios.

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