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Placas de Sinalização: Uma obrigação e necessidade de segurança

Todos os condomínios têm como requisito obrigatório a criação de um plano de segurança contra incêndios que contemple todas as informações, normas e procedimentos a seguir em caso de ocorrências. Um dos requisitos que devem estar integrados no referido plano são as placas de sinalização, que devem ser colocadas impreterivelmente após a realização de um estudo prévio à sua colocação, conduzido por um técnico devidamente habilitado.

No sentido de garantir o cumprimento de todas as normas exigidas pela legislação, há alguns requisitos a ter em conta no processo de desenvolvimento e aplicação das placas de sinalização, nomeadamente no que toca à sua composição. É obrigatório que todas as placas de sinalização para condomínios disponham da identificação do fabricante e a indicação dos valores de luminância mínima, bem como devem ser feitas em material rígido foto-luminescente, sem substâncias radioativas, e com tamanho determinado em função da distância a que devem ser vistas, compreendida entre 6 a 50 metros.

Tal como os sinais de trânsito, as placas de sinalização em edifícios dispõem de indicações variadas, entre elas:

  • Localização dos equipamentos de alarme e de combate a incêndio (em forma retangular ou quadrada, com cor vermelha e com símbolo branco)
  • Proibição (em forma circular, com cor vermelha e com símbolo preto)
  • Perigo (em forma triangular, com cor amarela e com símbolo preto)
  • Informação (em forma triangular ou circular, com cor azul e com informação a branco)
  • Indicação de vias de evacuação e equipamentos de emergência (em forma retangular ou quadrada, com cor verde e com símbolo branco)

No que diz respeito à colocação das placas, existem diversas formas de disposição, nomeadamente, paralelas à parede com a informação numa só face, perpendiculares ou suspensas no teto com informação em ambas as faces, em ângulo de 45 graus com a parede e informação nas duas faces, proporcionando uma zona de visibilidade de 180 graus. Para além disto, há que garantir que as placas são devidamente visíveis a partir de qualquer ponto de onde a informação deve ser conhecida e serem fixadas a uma altura compreendida entre 2.1 a 3 metros, sempre que estas fiquem salientes face aos elementos de construção, com exceção em espaços amplos e com justificação fundamentada.

É importante ainda realçar que toda a sinalização relativa a indicações de evacuação e de localização de meios de intervenção ou de alarme, deve ser fixada perpendicularmente ao sentido das vias de fuga possíveis, quando colocada nas vias de evacuação. Em locais de mudança de direção das vias de evacuação, a sinalização deve ser aplicada em função do sentido da via de fuga a tomar.

A Datarigor – Administração e Gestão de Condomínios sugere ainda, embora não seja obrigatório, que as placas de sinalização sejam complementadas com sinalização no solo, com fitas ou elementos foto-luminescentes, de forma a auxiliar a indicação de percursos e facilitando os processos de evacuação.

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