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Quotas do condomínio em atraso: O que fazer?

Na atividade dos condomínios, um dos maiores problemas que podem surgir é precisamente a falta ou atraso no pagamento de quotas. Nestas circunstâncias, saiba como agir.

Os casos de falta de pagamento de quotas constituem um dos maiores e mais significativos problemas para os condomínios, muitas das vezes terminando em processos judiciais e montantes em dívida verdadeiramente assustadores. É por isso que se um condómino falha o pagamento da quota mensal, deverá no mês seguinte ser-lhe enviada uma carta de solicitação de regularização.

Nestas situações é fundamental agir de forma célere. Os eventuais prejuízos decorrentes poderão ser significativos e é sempre importante ter bem presente que quanto maior for a de dívida, mais difícil será reaver o montante. À medida que a dívida cresce, a complexidade do processo segue o mesmo caminho, dificultando um entendimento que possa levar à resolução do problema. É por isso que é recomendável fixar penalizações, algo que pode atenuar e dissuadir bastante os envolvidos.

É também importante realçar o papel da Assembleia, que se apresenta como a melhor solução de resolução entre as partes, evitando o deteriorar de relações entre condóminos. Recorrer ao diálogo e à sensibilização deverá ser sempre a primeira opção, na tentativa de alcançar um entendido. Porém, há sempre a possibilidade de não ser possível chegar a acordo através da Assembleia. Se for esse o caso, apenas nesta fase deverá ser levado o caso a outras instâncias.

Os Julgados de Paz, equiparáveis em alguns aspetos aos tribunais, são uma opção a ter em conta devido aos baixos custos e à mais simplicidade na forma como abordam os processos. Contudo, estas instituições podem não estar disponíveis face à limitação territorial. Nestes casos, os Centros de Arbitragem são uma alternativa válida, mas exigem uma aceitação da resolução do litígio por ambas as partes. Em último caso, o condomínio poderá então seguir com o processo recorrendo aos tribunais.

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