Todas as assembleias de condóminos são precedidas de uma convocatória enviada aos condóminos por carta registada, com, pelo menos, 10 dias de antecedência, ou mediante aviso convocatório feito com a mesma antecedência, desde que haja recibo de recepção pelos condóminos. Nesta convocatória deve indicar-se o dia, a hora, o local, a ordem de trabalhos e, quando for o caso, a indicação das deliberações que só podem aprovadas por unanimidade dos votos. Pode ainda prever-se uma segunda data caso não se verifique o quórum necessário para realizar a assembleia na primeira data.
Para que a assembleia de condóminos possa dar-se por regularmente constituída (quórum constitutivo) na primeira data da convocatória, é necessária a presença e/ou representação de condóminos cuja soma das permilagens represente a maioria, neste caso 501 de permilagem. No entanto, pode acontecer que não se verifique o quórum necessário para a assembleia reunir na data prevista para a primeira convocatória, pelo que será necessário recorrer à segunda data indicada na convocatória.
Para a assembleia reunir em segunda convocatória é necessária a presença e/ou representação de condóminos que representem, pelo menos, 250 de permilagem do valor total do prédio, podendo, neste caso, a assembleia deliberar por maioria dos votos dos condóminos presentes.
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