No que às habitações e outros espaços diz respeito, problemas na canalização são um dos maiores pesadelos para qualquer pessoa. Humidades no teto, linhas de água nas bancadas ou eletrodomésticos encharcados são verdadeiros cenários dantescos e nem sempre de simples resolução. Mas como agir nestas circunstâncias? Saiba como.
Se chega a casa e se depara com roturas ou problemas na canalização, um dos primeiros passos a tomar é tentar minimizar os danos causados. Desligar o fornecimento de água é uma das primeiras ações que deve fazer, caso haja essa possibilidade. No mesmo sentido, caso seja possível, deve tentar encontrar a génese do problema. De seguida, deverá entrar em contacto com a seguradora para que seja destacado um perito para análise do problema e respetivo apuramento de responsabilidade e definição do valor dos danos e prejuízos causados.
Estas situações de problemas na canalização são, como já referimos, complexas devido, não só aos inconvenientes que causam, mas também em virtude da multitude de origens que as podem provocar. Os cenários mais simples e de mais fácil resolução acontecem quando o problema tem origem na fração afetada, porém, as dificuldades crescem em casos em que a origem é na fração de outro condómino ou nas partes comuns do condomínio.
No que diz respeito à atribuição de responsabilidade, o pagamento das indeminizações associadas fica ao encargo do responsável pela fração na qual ocorreu o problema. Contudo, nestas circunstâncias, a Datarigor – empresa de administração e gestão de condomínios recomenda que se disponha de um seguro multirrisco que possa ser acionado nestes casos. Ao ter seguro não só facilitará todo o processo, como também acabará por evitar despesas potencialmente avultadas. Porém, deve garantir que o seguro dispõe de cobertura no âmbito da responsabilidade civil, salvaguardando potenciais danos causados a terceiros, e danos por água, para que sejam cobertas as despesas associadas aos danos que resultam da rotura, entupimento ou infiltração. Assim ficará salvaguardado em casos de prejuízos causados a outros condóminos, bem como em casos de danos na sua própria fração.
Saiba mais sobre como agir em situações de problemas no condomínio, acompanhando o nosso blog em datarigor.pt/blog.
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